Vereador

Os vereadores são agentes políticos que representam o Legislativo municipal. São representantes da população de suas cidades e devem legislar em benefício do povo.

O vereador é um agente político que representa o povo no Legislativo municipal. A atuação do vereador se dá, então, somente dentro de uma cidade.

Os vereadores são agentes políticos eleitos em eleição direta para trabalhar no Legislativo municipal. São representantes da população, devendo agir pelo interesse do povo e pelo bem comum da cidade pela qual foram eleitos. Os vereadores trabalham nas Câmaras Municipais espalhadas pelo Brasil e, além de legislar pelo povo, devem fiscalizar a prefeitura de suas cidades.

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Vereador na política brasileira

O Brasil é um Estado descentralizado que possui três esferas de poder:

  • União;

  • estados;

  • municípios.

Cada uma dessas esferas possui poderes Executivo e Legislativo. No contexto municipal, o Legislativo é representado pelo vereador, um agente político que é escolhido pela população por meio de eleições municipais.

O vereador é eleito para um cargo com quatro anos de duração e com possibilidade de reeleição ilimitada. Ele atua como representante da população, propondo melhorias para a cidade pela qual foi eleito e monitora o trabalho realizado pela prefeitura. Os vereadores reúnem-se para trabalhar nas Câmaras Municipais, órgãos que existem no Brasil há muito tempo.

Qual a função do vereador?

O vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal, portanto ele é o representante da população local, isto é, de uma cidade. Assim, deve atuar para garantir o benefício da população de sua cidade.

O trabalho do vereador se dá em duas frentes. A primeira delas é legislar, propondo leis, votando em projetos, seja para aprová-los, seja para rejeitá-los, etc. O outro papel importante do vereador é o de monitorar o trabalho do Executivo municipal, isto é, do prefeito e de seus secretários. Assim, sempre que uma irregularidade é encontrada, é papel do vereador apontar o erro.

Nesse contexto, são funções atribuídas ao vereador:

  • votar nas pautas relativas à formulação do orçamento anual da prefeitura;

  • desenvolver projetos para o desenvolvimento da cidade;

  • trabalhar na regulamentação de cargos públicos;

  • decidir na proposição de logradouros;

  • propor feriados municipais;

  • agir para vetar ou aprovar ações do Executivo;

  • trabalhar no planejamento do Plano Diretor;

  • definir os limites do município;

  • propor a criação de novos bairros;

  • modificar o zoneamento da cidade;

  • decidir sobre o uso do solo;

  • estipular nomeações de patrimônios públicos, etc.

No que se refere ao trabalho de monitoramento, o vereador pode solicitar pedidos de informação como forma de fiscalização de determinadas ações tomadas pela prefeitura. Pode também formar comissões parlamentares de inquérito para investigar irregularidades e deve sempre monitorar as contas da prefeitura.

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Quem pode se tornar vereador?

A Justiça Eleitoral do Brasil estipula algumas exigências para que uma pessoa possa se tornar vereadora em nosso país, a saber:

  • nacionalidade brasileira;

  • maioridade (18 anos);

  • residência na cidade em que concorrerá ao cargo pelo menos seis meses antes da eleição;

  • ser alfabetizado;

  • estar em dia com a Justiça Eleitoral;

  • ter filiação partidária;

  • comprovante de reservista (determinação para homens).

Uma vez que todos esses critérios são cumpridos, uma pessoa pode se candidatar ao cargo de vereador e tomar posse do cargo se receber a quantidade suficiente de votos. Uma vez eleita, a pessoa tomará posse e assumirá um cargo com duração de quatro anos, período no qual trabalhará com direito a uma remuneração.

A remuneração varia de cidade para cidade, indo de R$5.600 até cerca de R$21 mil reais|1|. De toda forma, a legislação brasileira determina que os gastos com os vereadores não podem ultrapassar 5% da receita da cidade. Lembrando que cada cidade tem uma quantidade de vereadores de acordo com a sua população, sendo 9 o número mínimo e 55 o número máximo.

História das Câmaras Municipais

Historicamente falando, as Câmaras Municipais chegaram ao Brasil durante o período da colonização e foram uma replicação do modo de organização política municipal que existia em Portugal e que lá havia surgido na Idade Média. A existência de um cargo político eleito com o objetivo de trabalhar pela melhoria da cidade é mais antiga ainda e remonta ao Império Romano.

Em Roma existia o Edil, um magistrado cuja função era trabalhar para o pleno funcionamento dos serviços em vigor nas cidades romanas. Ele, portanto, garantia a realização de obras públicas, controle do abastecimento, etc. De Roma também veio o termo que deu origem à palavra “vereador”. Essa palavra deriva do termo latino “verea” ou “vereda”.

Voltando ao contexto brasileiro, o cargo de vereador tem ligação direta com as Câmaras Municipais. A primeira câmara instalada no Brasil surgiu em São Vicente, em 1532. A função desse órgão era o de prezar pela administração local, isto é, a administração das vilas e cidades que eram construídas no Brasil pelos portugueses.

Esse órgão era formado pelos “homens bons”, isto é, portugueses católicos, casados, com mais de 25 anos e com propriedades. Somente eles poderiam se candidatar aos cargos da Câmara Municipal e somente eles poderiam votar nos candidatos. As câmaras eram responsáveis por questões relativas aos impostos e à garantia do bem-estar da vila.

A partir de 1603, as Ordenações Filipinas determinaram que as eleições para as Câmaras Municipais aconteceriam a cada três anos e, assim como antes, somente os homens bons tinham direito a se candidatar e a votar nos candidatos. Nas câmaras, um dos cargos existentes era o de vereador.

A partir da Independência do Brasil, as Câmaras Municipais passaram por mudanças, pois a Constituição de 1824 determinou que os vereadores administrariam as cidades e vilas, mas não teriam poder judicial. A partir de uma lei de 1º de outubro de 1828, regulamentou-se que as câmaras seriam formadas por vereadores, que teriam cargo de quatro anos e seriam eleitos em eleições, que, por sua vez, ocorreriam em 7 de setembro.

Na década de 1830, esboçou-se retirar o poder municipal das Câmaras Municipais e transmiti-lo para as prefeituras, mas isso só aconteceu de fato na década de 1890, quando as primeiras prefeituras começaram a ser formadas. Assim, o poder municipal deixou de se concentrar apenas nas Câmaras Municipais.

No período republicano, as Câmaras Municipais foram fechadas em duas ocasiões, as duas por Getúlio Vargas: a primeira em 1930, quando Vargas se tornou presidente brasileiro, e a segunda com a realização do golpe do Estado Novo. Essas ações foram parte do esforço de Vargas para promover a centralização do poder.

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Vereador na Nova República

Já vimos que o vereador é um agente político que atua na esfera municipal e o seu poder se resume somente aos limites da cidade que ele reside e que foi eleito. Todas as atribuições dos vereadores atualmente são determinadas pela Constituição de 1988, documento que foi elaborado logo após o fim da Ditadura Militar.

Câmara Municipal de Santos, o local onde os vereadores dessa cidade paulista trabalham.

Os vereadores são representantes da população e são eleitos nas eleições municipais, realizadas em todo o país, com exceção do Distrito Federal. A quantidade de vereadores que cada município brasileiro possui também foi estabelecida pela Constituição, assim como a duração do mandato.

As eleições municipais são, portanto, realizadas nesse período (a cada quatro anos), e um candidato a vereador pode se reeleger quantas vezes quiser. Todo cidadão brasileiro com 16 anos ou mais tem direito a votar. Para isso, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral e estar na cidade na qual seu título de eleitor foi cadastrado.

Nota

|1| Saiba o que faz um vereador, quanto ganham e qual o tempo de mandato. Para acessar, clique aqui.

 

Por Daniel Neves Silva
Professor de História

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SILVA, Daniel Neves. "Vereador"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/politica/vereador.htm. Acesso em 02 de maio de 2024.

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