Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma ferramenta que pode ser utilizada pelo Legislativo para investigar más ações tomadas pelo Executivo e seus agentes.

O pedido de instauração de uma CPI deve ter 1/3 de assinaturas de membros do Senado ou da Câmara dos Deputados, que formam o Congresso Nacional.

Comissão Parlamentar de Inquérito ou CPI é uma comissão temporária formada dentro do Poder Legislativo e que tem como propósito a investigação de más ações tomadas pelo Poder Executivo e seus agentes. Essa comissão pode ser formada em todos os níveis do Legislativo: federal, estadual e municipal.

A formação de uma CPI dentro do Congresso Nacional requer a assinatura de 1/3 dos membros do Senado ou da Câmara e deve atender a uma série de requisitos, como tempo de duração e fato que será apurado. Depois que ocorre, a CPI deve fazer um relatório final que pode recomendar ao Ministério Público ações cíveis e criminais para os investigados.

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Resumo sobre Comissão Parlamentar de Inquérito

  • É uma comissão temporária formada com o objetivo de investigar o Poder Executivo.

  • No Congresso Nacional, sua formação exige 1/3 de assinaturas dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

  • Pode ter, no máximo, 120 dias de duração, com possibilidade de prorrogação para mais 60 dias.

  • Seu funcionamento é determinado na Constituição Federal e nos regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

  • Ao final, deve ser realizado um relatório que deve ser aprovado em votação pelos membros dela.

O que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito?

A Comissão Parlamentar de Inquérito, também conhecida como CPI, é um dos dispositivos mais importantes do trabalho de senadores e deputados federais. Basicamente, trata-se de uma pequena comissão de parlamentares formada para investigar má ações tomadas pelo governo e por seus agentes.

Esse dispositivo faz parte de uma das atribuições mais importantes do trabalho dos membros do Poder Legislativo no Brasil: fiscalizar as ações tomadas pelo Poder Executivo. As CPI são comissões temporárias e, segundo estabelece a legislação brasileira, devem ser formadas já com prazo especificado para o seu funcionamento, podendo atuar por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

As CPI são uma importante ferramenta para garantir o equilíbrio entre os Poderes que formam a administração pública, e, conforme estabelece o regimento da Câmara dos Deputados, elas têm como papel investigar fatos “de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País”.|1|

Essa ferramenta é mais conhecida por ser utilizada nas investigações conduzidas por deputados e deputadas federais e senadores e senadoras devido à repercussão que causam em nível nacional, mas ela é utilizada por todos os representantes do Poder Legislativo, assim, essas investigações também podem ocorrer nos âmbitos estadual e municipal.

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Como é formada uma Comissão Parlamentar de Inquérito?

Primeiramente, as CPI são ferramentas estabelecidas na lei, e o seu funcionamento está determinado na Constituição Federal e nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para formar-se uma CPI, deve haver um pedido de abertura que conte com a assinatura de 1/3 dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados.

Caso seja alcançado esse número, o pedido é entregue para o presidente (da Câmara ou do Senado), e ele deve concluir o processo para abertura da comissão. O solicitante da abertura de uma CPI também pode tentar abri-la pelo Plenário, caso não consiga obter 1/3 das assinaturas necessárias.

Para que a comissão seja instaurada, é necessário que o requisitante determine o fato que será apurado/investigado, o número de membros dessa comissão, o seu prazo de duração e as despesas necessárias para sua realização. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o presidente (da Câmara ou Senado) retorna o pedido para o parlamentar que o solicitou.

Depois de atendidos os requisitos e o pedido for aceito pelo presidente da Casa Legislativa, a comissão é formada. Existem CPI parlamentares formadas somente pelos deputados e deputadas federais e CPI formadas apenas por senadores e senadores. Entretanto, existem comissões mistas formadas pelos representantes das duas casas que formam o Congresso Nacional.

Como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito?

Como vimos, uma Comissão Parlamentar de Inquérito é formada com o objetivo de realizar uma investigação de más condutas do Governo Federal e seus agentes. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece uma série de ações que podem ser tomadas no andamento de uma investigação em uma CPI.

Entre as ações tomadas pelos membros de uma CPI estão:

I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;

II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;

III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;

V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária […].

Além disso, uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode solicitar a quebra de sigilo dos investigados bem como informações de caráter sigiloso. Depois de realizada a investigação, é dever da CPI apresentar um relatório final que deve ser aprovado por seus membros em votação.

O relatório deve ser enviado para o Senado ou para a Câmara dos Deputados. Ele pode conter a apresentação de um projeto de lei, se for necessário. As conclusões também podem ser enviadas para o Ministério Público para que ações na esfera cível e criminal sejam tomadas contra os infratores que foram investigados e indiciados.

Nota

|1| Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Para acessar, clique aqui.

 

Por Daniel Neves Silva
Professor de História

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SILVA, Daniel Neves. "Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/politica/cpi.htm. Acesso em 29 de abril de 2024.

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