Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

FGTS é um direito dos trabalhadores e consiste em um depósito mensal, por parte do empregador, para oferecer estabilidade momentânea em casos de demissões sem justa causa.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 para proteger financeiramente funcionários demitidos sem justa causa. Atualmente, o fundo é usado principalmente para financiamento da casa própria, além de socorrer trabalhadores que perderam o emprego.

O FGTS NÃO é descontado do salário do trabalhador, o valor é pago pelo empregador por meio de contas da Caixa Econômica Federal que estejam vinculadas ao contrato de trabalho. O depósito dos valores é feito ao início de cada mês, e o atraso gera multa ao empregador.

O trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada ao FGTS, já que cada contrato de trabalho gera uma para depósito. Dessa forma, é possível acompanhar a movimentação oriunda de diferentes fontes de renda em um mesmo lugar.

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FGTS é uma garantia de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. [1]

Como surgiu o FGTS?

O FGTS foi criado, em 1966, na Ditadura Militar, para garantir ao trabalhador demitido sem justa causa uma segurança financeira. O fundo surgiu como uma alternativa para a estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra extinta em 1988.

Até a criação do FGTS, trabalhadores que chegassem aos 10 anos de trabalho, pela CLT, só poderiam ser demitidos por justa causa (estabilidade decenal). Com isso, muitos empregados eram dispensados antes dos 10 anos de contrato.

Patrões que demitissem seus funcionários antes dos 10 anos de estabilidade teriam que pagar uma indenização pelo tempo de trabalho dedicado à empresa. Cada ano trabalhado era equivalente ao salário de um mês (cerca de 8% de todo o rendimento como empregado). Isso gerava grandes custos de uma só vez para os empregadores.

Para dar ao trabalhador um suporte financeiro em caso de demissão antes dos 10 anos de trabalho, além de diminuir os gastos dos empregadores com as rescisões, o FGTS foi criado em 1966 e entrou em vigor no ano de 1967. O funcionário passou a ter o direito entre optar pelo Fundo de Garantia (8% de depósito mensal em sua conta e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) ou permanecer com a estabilidade decenal.

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, a estabilidade decenal e a indenização por ano de trabalho deixaram de existir. Os trabalhadores passaram a ser amparados exclusivamente pelo FGTS. Para o empregador, o impacto das rescisões contratuais passou a ser menor, a multa deixou de ser aplicada pelo tempo de serviço e passou a ser calculada em 40% sobre o saldo da conta do fundo. Já os 8% mensais sobre o salário passaram a servir como “poupança” para a indenização.

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Quem tem direito ao FGTS?

O depósito do FGTS passou a ser obrigatório para contratos firmados a partir da Constituição Federal de 1988.

Tem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores brasileiros que tenham contrato de trabalho formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

  • Trabalhadores domésticos;

  • Trabalhadores temporários;

  • Trabalhadores com contrato intermitente (válido a partir de 2017);

  • Trabalhadores avulsos;

  • Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período da colheita);

  • Atletas profissionais.

Qual o valor do FGTS?

O empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário no início de cada mês. No entanto, existem alguns casos com valores diferentes:

  • 11,2% para trabalhador doméstico (8% de depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório);

  • Apenas 2% para jovem aprendiz.

O FGTS rende algo?

Sim. Apesar de ser considerado um valor pequeno, existe a atualização monetária mensal todo dia 10. Há, ainda, o acréscimo de juros de 3% ao ano.

O rendimento do FGTS e a sua obrigatoriedade têm diferentes pontos de vistas. Grupos liberais na economia defendem o fim do pagamento obrigatório, usando como justificativa a baixa rentabilidade do saldo (inferior ao tesouro direto e até mesmo à poupança).

Já gestores, governos e outros indivíduos defendem a manutenção do FGTS. A obrigatoriedade do pagamento e impossibilidade de retirar o saldo a qualquer momento, forçando assim o funcionário a ter uma poupança, têm como justificativa a falta de controle financeiro e planejamento de parte da população.

Quando pode sacar o FGTS?

O FGTS não pode ser sacado a qualquer momento. Existem algumas situações específicas para saque ou uso do dinheiro acumulado no fundo.

  • Demissão sem justa causa;

  • Término de contrato por tempo determinado;

  • Acordo de rescisão de contrato entre empregador e trabalhador: caso em que é permitido o saque somente de 80% do saldo;

  • Aposentadoria;

  • Financiamento/compra da casa própria: compra de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida que esteja ligada ao contrato de financiamento habitacional;

  • Idade igual ou superior a 70 anos;

  • Doenças graves como câncer ou aids;

  • Fechamento do local de emprego;

  • Falecimento do trabalhador;

  • Para aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de moradia do trabalhador;

  • Em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do Governo Federal.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é a modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS sempre no mês de seu aniversário. A adesão NÃO é obrigatória, por isso, deve ser solicitada no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

Ao fazer a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador deixará de usufruir o saque-rescisão (sacar o valor total ao ser demitido sem justa causa).

O trabalhador pode optar por retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, a modalidade passa a valer para fins rescisórios somente no 25º mês após a solicitação do funcionário.

Valor da parcela do saque-aniversário muda de acordo com o saldo do trabalhador. [2]

Saque-emergencial

O saque-emergencial foi uma modalidade de saque liberada pelo Governo Federal por causa da pandemia de Covid-19. Por ser excepcional, sua vigência foi somente em 2020, período em que cada trabalhador teve a oportunidade de sacar até R$ 1.045 uma única vez, conforme o calendário estabelecido pela Caixa.

Onde e como sacar o FGTS?

Saques de até R$ 1.500 podem ser feitos em:

  • casas lotéricas;

  • correspondentes Caixa Aqui;

  • caixas eletrônicos;

  • nas salas de autoatendimento para quem tem o Cartão Cidadão e senha.

Já as agências da Caixa permitem saques de qualquer valor.

Outra possibilidade é o saque-digital, em funcionamento desde fevereiro de 2020. O trabalhador acessa o aplicativo do FGTS, visualiza suas contas e saldos, e solicita o saque. O usuário deve indicar uma conta bancária da Caixa ou de qualquer agência de sua preferência. Não há nenhum custo para a transação, e o valor fica disponível em até cinco dias úteis.

Em caso de rescisão contratual, o empregador entra em contato com a Caixa pelo canal Conectividade Social e informa a situação. O dinheiro é disponibilizado ao trabalhador em até cinco dias úteis.

Nos demais casos, o trabalhador (ou seu representante) deve procurar a agência da Caixa com a documentação descrita neste link para solicitar o saque.

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O que é a multa do FGTS?

Além da possibilidade de saque em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta.

Mesmo que parte do saldo seja sacada pelo trabalhador em casos como saque-aniversário, saque-emergencial ou financiamento imobiliário, por exemplo, a multa de 40% será calculada sobre o valor total depositado ao longo do contrato com a empresa, não apenas sobre o que restou na conta após o uso do dinheiro.

Como consultar o FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS e as movimentações por meio do site da Caixa Econômica Federal. É necessário se cadastrar com o número do PIS/PASEP.

É possível gerenciar suas contas do FGTS também no aplicativo gratuito do fundo. O app pode ser baixado pelas lojas de aplicativos dos sistemas iOS e Android. Para utilizá-lo, será necessário ter cadastro no site da Caixa.

Utilização do FGTS pelo governo

Os recursos do FGTS são utilizados pelo Governo Federal, por meio do FI-FGTS, fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal, para fomentar investimentos nas áreas de saúde, habitação, infraestrutura e saneamento.

Mas fique tranquilo(a)! Você poderá sacar o saldo do seu FGTS sempre que estiver em uma das situações em que o saque é permitido.

São programas fomentados pelo FGTS:

  • Saneamento para Todos: promoção de melhorias na qualidade de vida de populações urbanas e rurais por meio de investimentos em saneamento básico, de forma integrada às outras políticas setoriais.

  • Carta de Crédito Individual (CCI): acesso à moradia por concessão de financiamentos para pessoas físicas.

  • Carta de Crédito Associativo: financiamento para pessoa física, contratado de forma associativa, para construção de habitação, produção de lotes urbanizados, reabilitação urbana ou compra de materiais de construção.

  • FGTS-Saúde: programa de crédito voltado para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem, de forma complementar, do SUS.

  • Pró-Moradia: linha de crédito para pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos, com intermédio de financiamentos para estados, municípios ou Distrito Federal, de maneira direta ou indireta.

  • Pró-Cotista: linha de crédito para trabalhador com conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, obedecendo aos critérios de utilização do saldo do fundo.

  • Financiamento de Material de Construção (FIMAC): financiamento voltado para compra de materiais de construção de imóveis residenciais.

  • Pró-Transportes: investimentos em mobilidade urbana (priorizando o trasporte público).

  • Pró-Cidades: proporcionar aos estados e municípios condições para reformulação e implementação de políticas de desenvolvimento urbano.

Créditos das imagens

[1] Antonio Salaverry / Shutterstock

[2] Caixa Econômica Federal

 

Por Lorraine Vilela
Jornalista 

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CAMPOS, Lorraine Vilela. "Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/economia/fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-fgts.htm. Acesso em 30 de abril de 2024.

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