Convenção de Basileia

Parte do lixo exportado para o Brasil

A convenção de Basileia sobre controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito é um tratado ambiental que foi concluído em março de 1989, mas só entrou em vigor em 1992. Em 1995, os técnicos da convenção iniciaram a classificação dos resíduos distintos em perigosos e não perigosos.

Contra a transferência indiscriminada de resíduos entre países e a favor da segurança ambiental no transporte, produção e gestão dos resíduos, o intuito da convenção foi estabelecer mecanismos internacionais de controle dos movimentos de resíduos perigosos entre os países por meio de normas. Assim, o trânsito desses resíduos deve ter o consentimento dos países emissores e receptores para evitar o tráfico ilícito. O que anteriormente estava prejudicando países em desenvolvimento.


Os resíduos considerados tóxicos envolvem aqueles provenientes de cuidados médicos e clínicas, da produção e preparo de produtos farmacêuticos, biocidas, produtos químicos, solventes orgânicos, colas, resíduos industriais, processamento fotográfico, dentre outros. O transporte desses resíduos para outra localidade poderá ser efetuado caso o produtor não possua capacidade técnica e locais adequados ou quando outros países puderem utilizar os resíduos como matéria-prima.

Por isso, a geração dos resíduos deve ser reduzida ao mínimo compatível e sua administração deve ser eficaz. O transporte do mesmo deve seguir as regras definidas, evitando prejudicar o meio ambiente e a saúde dos seres vivos.


Por Giorgia Lay-Ang

Graduada em Biologia

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LAY-ANG, Giorgia. "Convenção de Basileia"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/convencao-basileia.htm. Acesso em 28 de abril de 2024.

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